Documentação para o Casamento Civil


Ao entrar com o pedido do cartório, é necessário que vocês apresentem alguns documentos para o que casamento seja oficializado de acordo com as normas brasileiras.
Vale lembrar meninas, que alguns cartórios pedem um tipo de documento e outro não, assim como os valores em cada cidade são diferentes também. Portanto, é bacana dar uma ligada ou ir até o cartório alguns meses antes para se informar direito do que eles precisam, assim você tem tempo de sobra para se organizar.
Os documentos necessários para a realização de um casamento civil dependem também do
estado civil dos noivos. Então, vamos à documentação :)

Solteiros
RG original dos noivos;
Certidão de Nascimento original dos noivos; (no cartório que fui eles me pediram a certidão atualizada, tive que pagar 30 reais por uma nova certidão, e meu noivo que nasceu no RJ teve que pedir para os pais enviarem e lá cobraram 95 reais pela certidão atualizada).

Divorciados, deverão ser apresentados também:
Certidão de Casamento com averbação de divórcio original;
Cópia da carta de sentença de divórcio.
 
Viúvos, acrescente os seguintes documentos:
Certidão de Casamento com anotação de óbito original, ou Certidão de Óbito original do
cônjuge falecido;
Cópia do Formal da Partilha.
 
Estrangeiros, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Passaporte Original ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) original;
Certidão de Nascimento original consularizada;
Declaração de estado civil;
 
Estrangeiro divorciado deve apresentar também:
Certidão de Divórcio original consularizada, ou seja, validada por um consulado ou
embaixada do Brasil no país da emissão;
Certidão de Divórcio original consularizada.
 
Estrangeiro viúvo tem de acrescentar a Certidão de Óbito consularizada.

No mais, todos os casos acima devem também levar RG, CPF e comprovante de residência dos noivos. E no dia do casamento é obrigatório que estejam presentes 2 testemunhas. (no meu caso, o cartório pediu para que eu levasse 2 testemunhas no ato do pedido e no dia do casamento novamente).

Regime de Bens


O momento da escolha do regime de bens a ser adotado pelo casal seja num casamento oficial ou na união estável é, na maioria dos casos, marcado por dúvidas e incertezas do futuro casal. É muito comum a pergunta: "Qual é o melhor regime de bens?"

Conhecer os regimes de bens atuais, pode lhe ajudar a chegar ao cartório um pouco mais informado. Contudo, o oficial do cartório tem todo o conhecimento para lhe ajudar a entender melhor cada regime.

Durante a escolha, deve-se levar em consideração fatores como: projeto familiar, composição do patrimônio já existente, carreira e atividades profissionais, renda auferida, além de princípios e valores pessoais e morais.

Vejamos a seguir todos os Regimes de Bens vigentes no momento:

♥ Comunhão Parcial de Bens:
Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), é comum ao casal, e será dividido na separação.
Vantagem: manter o patrimônio particular de cada um antes do “sim”.
Mas atenção: tudo adquirido durante o casamento entra na partilha, independentemente se só o marido trabalha fora, por exemplo. Não importa quanto cada um contribuiu monetariamente para a aquisição do bem.

♥ Comunhão Universal de Bens:
Todos os bens adquiridos pelo casal, antes e depois do casamento, serão de propriedade conjunta. Se os noivos optarem por este Regime de Bens, será necessário que compareçam a um Tabelionato de Notas para que seja feita uma Escritura de Pacto antenupcial.
Vantagem: não há discussão sobre a propriedade do patrimônio – todos os bens pertencentes aos cônjuges integram um montante comum, que será dividido pela metade na hipótese de divórcio.
Mas atenção: o cônjuge responde por todas as dívidas contraídas pelo outro, mesmo antes do casamento. 

♥ Participação final nos aqüestos:
Todo o patrimônio adquirido após o casamento, exceto os bens anteriores ao casamento (os bens que cada um recebeu por doação ou sucessão), serão divididos na separação, mas, até lá, pertencem ao cônjuge que os adquiriu, para ser administrado como este bem o desejar.
Vantagem: Neste regime, o casal tem liberdade para administrar seus bens individuais sem a participação do outro.
Mas atenção: é preciso fazer um complexo cálculo aritmético a fim de apurar a fração que cabe a cada um, de acordo com os critérios legais. A dificuldade e a morosidade dessa forma de partilha, aliada aos elevados custos envolvidos para exata avaliação de cada bem, acabam por tornar esse regime pouco utilizado.

♥ Separação Total / Separação Universal de Bens:
Todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são de propriedade individual. Caso os noivos optem por este Regime, será necessário que se dirijam a um Tabelionato de Notas e façam uma Escritura de Pacto antenupcial.
Vantagem: somente será partilhado aquilo que estiver em nome de ambos. Cada um pode administrar seus bens sem interferência do outro.
Mas atenção: “É comum que apenas um dos cônjuges tenha recursos financeiros para adquirir patrimônio e, logo, o outro poderá se sentir prejudicado se adotado esse regime de bens”, explica o advogado Ulisses Simões da Silva, especialista em Direito Civil. Este regime é obrigatório para os noivos acima de 60 anos.
 
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